Julgamento 2005 - Parte 10
PARTE 10.
03/06/04 - MESEREAU FALA À TV AMERICANA - Com o devido cuidado para não violar a proibição judicial de que as partes envolvidas comentem o caso Jackson em público, o advogado de defesa Thomas Mesereau Jr. falou genericamente sobre o tipo de acusação enfrentada por Michael Jackson na TV americana.
Segundo Mesereau, a acusação de conspiração costuma ser trazida pela promotoria quando se tem um caso fraco, porque ela permite que evidências que normalmente não seriam admissíveis em um julgamento sejam apresentadas. O advogado não entrou em detalhes, mas sabe-se que, apenas em acusações de conspiração, a justiça americana permite testemunhos indiretos, ou seja, o que alguém ouviu sobre os fatos em questão. No entanto, só há essa tolerância para supostos co-conspiradores, o que significa que o promotor Tom Sneddon precisaria que um dos citados se prestasse a testemunhar contra Jackson para colher vantagens da acusação.
Quando perguntaram a Mesereau como se defende um réu contra esse tipo de acusação, sua resposta foi enfática: usando uma coisa chamada 'evidência'. Mesereau também reafirmou a estratégia de atacar a credibilidade da suposta vítima: "Investigue! Descubra quem é o acusador! Entreviste pessoas que conhecem os acusadores e descubra queixas falsas!".
Ao ouvir do apresentador do programa que jurados normalmente não gostam de ouvir sobre um acusado tentando encobrir um suposto crime, Mesereau ponderou que eles odeiam ouvir sobre a polícia e os promotores abusando de seu poder e fazendo um réu passar por um pesadelo enquanto eles sabem que o caso é fraco.
por Andréa Faggionfonte: CBS; MJJForum
05/06/04 - BUSCAS CONTINUAM - Documentos sobre o caso Jackson divulgado na última sexta-feira revelam que nada menos do que 23 mandados de busca contra o cantor foram emitidos nas últimas semanas. 17 desses mandados, assinados no dia 20 de maio, concedem à promotoria o direito de apreender contas telefônicas de diferentes companhias espalhadas por todo território americano, dentre elas a Verizon, que opera na Califórnia, na Pensilvânia, na Virginia e em Nova Jersey; a Nextel, que opera no Colorado; a Bell South, que opera no sul do país; a Bell Pacific, que opera na costa oeste dos EUA, e a Southwestern Bell, que cobre também a região sul e oeste. Nos dias 02 e 30 de abril foram assinados mandados para buscas na RCN Internet.
Embora a razão para a expedição desses mandados não tenha sido revelada, eles devem visar evidências que corroborem a acusação de conspiração, ao apontarem o contato por e-mail e telefone entre os supostos co-conspiradores e o próprio Michael Jackson.
Outros mandados de busca foram expedidos para o Bank of América e para as principais agências de crédito dos EUA, a TransUnion, a Equifax e a Experian. Estas agências gerenciam a movimentação financeira de seus clientes, de modo que, por seu intermédio, a promotoria pode saber quem são os credores de Michael Jackson e qual o montante de suas dívidas e bens. Por outro lado, é sabido que Jackson mantém participações anônimas em negócios, portanto, dificilmente seria possível avaliar sua condição financeira com 100% de certeza, tendo em vista apenas operações feitas em nome de Michael Jackson.
Não é clara qual seria a intenção da promotoria ao investigar a fundo o patrimônio de Jackson. No entanto, esses últimos mandados datam do mesmo dia em que a defesa registrou a moção solicitando a redução da fiança do cantor, 14 de maio. Coincidência ou não, a defesa tem alegado que a promotoria apenas especulou quanto à situação financeira do cantor para estabelecer o valor da fiança. Porém, como a constituição americana não estabelece um vínculo direto entre o patrimônio do réu e o montante da fiança, essas informações poderiam também ter alguma outra utilidade desconhecida. Sabe-se, por exemplo, que é uma prática comum para a promotoria de Santa Bárbara preparar novas acusações antes mesmo que um primeiro processo chegue ao fim. Em sendo assim, o promotor Tom Sneddon poderia estar em busca de informações que lhe proporcionassem a ocasião para a formalização de acusações de outra ordem contra o Rei do Pop.
por Andréa Faggion
fonte: NewsPress; MJJForum
14/06/04 - JUIZ NEGA REDUÇÃO DE FIANÇA - O juiz Rodney Melville negou moção da defesa solicitando a redução da fiança de Michael Jackson, fixada em 3 milhões de dólares e paga em novembro passado, quando o cantor se apresentou à polícia de Santa Bárbara, Califórnia. A defesa argumentou que a fiança usual para os crimes dos quais Jackson é acusado não poderia ultrapassar 70 mil dólares, sendo que a Constituição americana proíbe discriminação baseada no patrimônio do réu. A promotoria objetou que a devolução de parte da fiança removeria a motivação para que o cantor não saia dos EUA e se submeta ao processo, uma vez que ele não mais perderia tanto dinheiro, caso decidisse fugir.
O juiz aceitou os argumentos da promotoria nos seguintes termos (citamos o texto oficial na íntegra): Contudo, a presente fiança, [b]embora excessiva com relação ao que é usual, foi paga duas vezes pelo réu sem objeção ou dificuldade aparente. Não foi apresentada nenhuma evidência nem foi elaborado nenhum argumento para sugerir que o valor da fiança represente uma dificuldade financeira para o réu. Sua prosperidade substancial é, aliás, dada como uma razão para que a fiança seja reduzida. Pouco tem mudado nas circunstâncias que levaram a Corte a impor o valor atual da fiança. O indiciamento do Grande Júri adicionou uma acusação de conspiração à informação anterior. A data do julgamento foi marcada. Enquanto, até o momento, não tem havido qualquer questão significante com respeito à presença do réu em eventos marcados pela Corte, continua a parecer para a Corte que deve existir um incentivo financeiro significativo para que isso aconteça. Com relação a isso, a consideração da saúde financeira do réu é apropriada".
Como se vê, o argumento do juiz é simplório e contraditório. Analisemos cada ponto. Em primeiro lugar, Melville concede à defesa que não se pode requerer uma fiança excessiva e que a fiança do caso Jackson foi de fato excessiva. A partir desse ponto, o juiz argumenta que o réu não apresentou dificuldades para arcar com o valor, por mais excessivo que ele tenha sido. Ora, em nenhum momento a defesa de Michael Jackson argumentou que o cantor não poderia pagar o valor estipulado. O ponto diz respeito única e exclusivamente ao direito civil do cantor de receber tratamento igual ao de seus concidadãos perante a lei. De fato, como observa Melville, a prosperidade de Jackson é citada como razão para a redução da fiança. No entanto, o juiz não faz qualquer menção ao contexto em que esse argumento foi usado pela defesa. Tratava-se de mostrar que Jackson teria um prejuízo muito maior do que 3 milhões de dólares se fugisse, deixando para trás bens imóveis e tendo operações bloqueadas pela justiça, portanto, os 3 milhões seriam desnecessários para motivá-lo neste sentido a ficar no país e enfrentar o processo. [/b]
Ignorando os argumentos da defesa em vez de refutá-los, Melville re-afirma o argumento da promotoria de que a fiança seria sim um incentivo financeiro ao cantor. Há uma clara contradição neste ponto, visto que seu texto também faz referência à prosperidade do cantor e à facilidade com que ele desembolsou tal quantia e, em sendo assim, é óbvio que não é a fiança que o impede de fugir. Quanto à observação acerca das circunstâncias do processo, o fato do Grande Júri ter adicionado a acusação de conspiração certamente não justifica a manutenção do valor astronômico da fiança, o que só aconteceria se essa acusação em particular implicasse em uma fiança milionária, o que não é o caso. O fato de Jackson não ter se queixado antes tão pouco deveria afetar a decisão judicial, posto que não existe um prazo determinado por lei para que o direito a esse tipo de queixa expire.
Deve-se ainda acrescentar que, se a defesa não provou que Jackson não pode pagar a fiança - o que não vem ao caso, porque não foi esta a linha de argumentação adotada - tão pouco a promotoria provou que trata-se de um bilionário, como o classificou, e não de um artista falido, como insiste a imprensa. A defesa havia se queixado em sua moção quanto ao fato da promotoria apenas especular sobre o montante de bens de Jackson para estabelecer a fiança. Em vez de pedir por provas da parte da promotoria sobre a real situação financeira do cantor, o juiz aderiu às mesmas especulações e ainda cobrou da defesa, provas para uma tese que ela própria não sustentou.
Dado o non sense usado pelo juiz para conceder ganho de causa à promotoria, após ele próprio ter admitido que o valor da fiança é excessivo e que não se pode cobrar uma fiança excessiva, a comunidade de fãs de Michael Jackson fica, mais do que nunca, em alerta. Há elementos suficientes que depõem contra a idoneidade do promotor Tom Sneddon (vide os processos que ele já perdeu e os que ele enfrenta atualmente por perseguição contra cidadãos de Santa Bárbara, sua jurisdição) e sua capacidade de isenção em se tratando de Michael Jackson (vide seu envolvimento pessoal nas investigações do caso e os relatos comprovadamente falsos que ele fez acerca do mesmo na mídia). Se acreditarmos que o parceiro de golfe do promotor Sneddon, o juiz Rodney Melville faz parte também de seu círculo de relações políticas, às chances de Jackson receber um julgamento isento e imparcial tornam-se bastante pequenas, tome-se o texto citado acima como amostra do que poderia acontecer em um julgamento.
por Andréa Faggion
fonte: AP; Reuters; MJJforum
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